Justiça restabeleçe direitos da Federação
Catarinense
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A Federação Catarinense de Xadrez congratula-se com seus Clubes, dirigentes, enxadristas federados e amigos aficionados pelo xadrez catarinense pelo restabelecimento por meio da justiça dos direitos da Federação.
3º) Ação declaratória solicitando o restabelecimento dos direitos estatutários da Fed.Catarinense perante à CBX.
O mm.juiz responsável pelo Processo suspendeu o comunicado nº 235 da CBX e restabeleceu à Federação Catarinense todos os direitos Estatutários perante à CBX.
1ª) Ação Inominada solicitando que a CBX prestasse informações e documentos negados administrativamente.
A CBX forneceu os documentos solicitados e respondeu aos questionamentos formulados (estes em qualidade sofrível) pela Federação Catarinense ;
A Federação Catarinense espera, com este procedimento, ter contribuído com a transparência e valorização, no xadrez brasileiro, dos canais de comunicação entre as entidades esportivas e atletas.
Espera também, ter contribuído para extirpar, nos vários estágios desse processo, a conhecida "filosofia da avestruz" por meio da qual algumas autoridades esportivas quer da Confederação, Federação ou Clubes, só respondem à comunicações escritas que sejam do seu interesse como se não tivessem obrigação de dar atenção à todos as correspondências que recebem.
Estamos à disposição para informar quem desejar o caminho que adotamos.
Para conhecer mais detalhes ver abaixo:
Desde assunção do Sr. Sério Freitas à Presidência da CBX, buscamos o melhor relacionamento possível no trato às questões entre entidades que representamos (CBX e FCX).
Infelizmente, para quem teve interesse em acompanhar os acontecimentos nos detalhes e com imparcialidade, constatou que sempre houve uma intolerância e intransigência total em questões importantes que envolveram o relacionamento desse Presidente com a Federação Catarinense.
Agora esse
"Comunicado
CBX nº 235 -Jogadores que participam de
atividades em Santa Catarina. São Paulo, 19 de Dezembro de 2007.
Sendo a Federação Catarinense a representante da CBX naquele estado,
conforme o estatuto, e estando suspensa por decisão da Assembléia da CBX, por
apropriação de recursos da CBX e descumprimento de normas da CBX e da FIDE,
informamos que qualquer jogador que participar de atividade da Federação
devedora e suspensa, ou naquele estado, será penalizado pela CBX, conforme as
normas estatutárias"
Deduz-se de imediato, como uma medida arbitrária e de desrespeito as leis vigentes, no que diz respeito a livre associação dos praticantes da nossa modalidade esportiva.
É inverídico ao mencionar que: "estando suspensa por decisão
da Assembléia da CBX".
Foi uma decisão tomada pela "Diretoria"
e não Assembléia da CBX a partir de
uma relatório mal elaborado por uma Comissão nomeada pelo algoz e com decisão
parcial conforme demonstraremos na justiça. Registre-se também que solicitamos
nosso direito a recorrer dessa
decisão à Assembléia Geral. Direito este que simplesmente foi ignorado
pelo atual Pres.da CBX.
O Comunicado é falho, insinuante e indutivo mencionar sobre "Apropriação de recursos da CBX". Até a presente data não tínhamos como uma prova documental essa infeliz afirmação que poderá ensejar nova ação judicial contra a CBX.
Diz sobre o descumprimento de "regras da CBX e FIDE "que inexistem e que a Federação Catarinense desconhece tais transgressões. Menciona regras inexistentes e desconhecidas de mão única e interpretadas ao bel prazer de seu legislador que nos faz relembrar os tempos antigos quando inexistia leis regendo o relacionamento entre as diversas entidades esportiva do país.
Em um comunicado de uma única frase o
Presidente da entidade mor do xadrez nacional comete tantos equívocos.
Ameaça federados por SC, por meio de ato autocrático extremo e ilegal
que poderá trazer outros prejuízos à entidade CBX no futuro quando este
nem mesmo for mais o Presidente da entidade.
Registra ameaça pública e formal aos federados por SC
caracterizando perante o cenário enxadrístico nacional, como uma
medida de caráter meramente persecutórios a nossa entidade e seus
filiados, além do que já nos foi impingido pela atual gestão da CBX como
é de conhecimento de todos e que no momento oportuno iremos dar publicidade para
conhecimento dos interessados e registro pelos historiadores do xadrez
brasileiro.
Informamos enxadristas federados por SC que estamos estudando as medidas jurídicas cabíveis para defender nossos federados.
Informamos também que, na gestão atual da CBX, fomos forçados, não nos restado outra alternativa na defesa do interesse dos nosso Clubes e jogadores federados, senão o ingresso na justiça comum, por enquanto, com três ações judiciais contra a Confederação Brasileira:
1ª) Ação Inominada
solicitando que a CBX prestasse informações e documentos negados
administrativamente.
Trata-se de uma ação preparatória a ação principal da FCX conta a CBX.
No primeiro despacho o MM. Juiz "ordenou que a CBX prestasse as informações e
documentos no prazo de 5 (cinco) dias" dispensando oitiva das partes, sob pena
de considerar os fatos como se verdadeiros fossem (indenização).
De certa forma
o despacho exarado extrapolava a solicitação inicial desta Federação, tendo em
vista que a ação principal iria focar a indenização. A CBX não cumpriu o prazo
estabelecido e embargou ao Tribunal a decisão do Juiz de primeiro grau e com
isso ganhou muito tempo (meses) para preparar as informações e documentos. O
tribunal reformou a decisão de primeiro grau no que diz respeito à "oportunidade
de defesa da CBX" e não se manifestou sobre outras solicitações quanto ao mérito
formulado pela CBX emitindo um acórdão. A CBX não se dando por contente, apelou
da decisão do tribunal reforçando questões quanto ao mérito solicitando extinção
do processo. Os desembargadores do Tribunal REJEITARAM integralmente os
questionamentos e emitindo outro acórdão que inclusive convalida posições
defendidas por esta Federação.
Face a este estágio de decisão, a CBX respondeu, os questionamentos
feitos pela FCX e forneceu os documentos solicitados. As respostas aos
questionamentos foram lacônicas, tangenciais e algumas ridículas. Oportunamente
daremos publicidade das perguntas da FCX e das respostas da CBX para a conclusão de todos.
A Federação
Catarinense espera, com este procedimento, ter contribuído para dar
transparência e valorizar no xadrez brasileiro os canais de comunicação entre as
entidades esportivas e atletas.
Ajudar também extirpar, nos vários estágios desse processo, a conhecida filosofia da "avestruz" por meio da qual algumas autoridades esportivas quer da Confederação, Federação e Clubes, só respondem à comunicações escritas que sejam do seu interesse como se não tivessem obrigação de dar atenção à todos as correspondências que recebem.
Estamos à disposição para informar quem desejar o caminho que adotamos.
2ª) Ação solicitando indenização por parte da CBX dos prejuízos assumidos pela Fed.Catarinense ao realizar o Pan-americano da Juventude em nome do nosso país e da CBX e não ter recebido os recursos federais prometidos (via à CBX) por inadimplência da própria CBX com prestação de contas de verba anteriormente recebida. A primeira audiência está marcada para setembro de 2.008.
3º) Ação declaratória solicitando o restabelecimento dos direitos estatutários da Fed.Catarinense perante à CBX. A Federação está discutindo em juízo a alegada dívida com a CBX. Por outro lado se a Fed.Catarinense, eventualmente vir a ser obrigada a pagar o que não deve, numa demonstração de boa fé, já tomou as providências preventivas cabíveis depositando em juízo o valor apurado excluindo-se a suspensão de repasse que a CBX deixou de fazer à Federação Catarinense. Nesta ação judicial a Fed. Catarinense também questiona a tão propalada, injusta e autocrática medida imposta pela CBX que por sua vez, tem mais é que, simplesmente, levantar, de imediato, tal SUSPENSÃO ao invéz de correr para aproveitar-se da situação enquanto ainda não é citada pelo oficial de justiça, para formular novas ameaças causando terrorismo principalmente aos exadristas de renome nacional e internacional que são federados por S.Catarina.
O mm.juiz responsável pelo
Processo suspendeu o comunicado nº 235 da CBX e restabeleceu à Federação
catarinense todos seus direitos Estatutários.
Deixamos que os próprios leitores tirem suas conclusões sobre a motivação,
oportunidade, assertividade,
contribuição para a harmonia entre as entidades, bem como sobre os
conceitos éticos embutidos nas ameaças da CBX.
Gilson Luís Chrestani
Presidente da Federação Catarinense de Xadrez