- Federação Catarinense de Xadrez -

Normas de Transferência de Enxadristas 

Transferência Externa - oriunda de outras Federações

  1. A transferência de enxadrista de outra Federação para a Federação Catarinense se dá através da solicitação do próprio jogador, enxadrista ou atleta, Clube ou Federação de origem, dirigida à Secretaria da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX, que é quem centraliza o cadastro brasileiro dos enxadristas federados e do pagamento da respectiva taxa de transferência instituída pela CBX; Cópia do comprovante do recolhimento da Taxa de Transferência deve ser encaminhado à Secretaria da CBX juntamente com o pedido de transferência do enxadrista; Atualmente a taxa de transferência devida à CBX é de:
    a) Primeira transferência no ano: valor igual de R$ 50,00; b) Segunda transferência no ano R$ 100,00;
  2. Mesmo após o jogador, enxadrista ou atleta efetuar o pagamento para Confederação Brasileira de Xadrez - CBX da taxa de transferência e esta alterar no seu cadastro a UF do solicitante, deverá encaminhar a transferência para a Diretora Administrativa da Federação (e-mail marcianepfcx@yahoo.com.br) para que a Federação Catarinense possa considerar regularizada e oficializar essa transferência, ainda reserva-se o direito de verificar eventuais pendências anteriores que o jogador, enxadrista ou atleta solicitante possua junto ao Clube (quando existir) ou Federação de origem, bem como se solicitante não se encontra cumprindo alguma penalidade imposta pelo TJD da CBX ou da Federação de origem;
  3. A Federação Catarinense verificará também se o referido enxadrista não possui alguma pendência esportiva no estado a ser regularizada antes de poder participar de alguma competição. Caso esteja tudo correto, anexa os documentos de transferência ao seu Cadastro, quando então o jogador, enxadrista ou atleta passará a integrar o quadro de federados da Federação Catarinense e estará apto a competir normalmente como federado por Santa Catarina;
  4. Somente a cópia do comprovante de depósito na conta da CBX não será suficiente para Federação Catarinense como documento oficial de transferência de enxadrista para SC;
  5. A consignação da sigla "SC" no cadastro ou lista de rating publicados no site da CBX, também não será considerado como suficientes para a transferência do jogador, enxadrista ou atleta para a Federação Catarinense e sim o cumprimento dos itens anteriores;
  6. A Secretaria da Federação está à disposição para informar a seus Clubes filiados, mediante solicitação por escrito, em qualquer tempo, sobre e quais são os enxadristas federados por Santa Catarina e quais as transferências de enxadristas oriundos de outras Federações em determinado período.

Transferência Interna - inter-clubes em Santa Catarina

  1. A transferência de jogador, enxadrista ou atleta inter-clubes  na Federação Catarinense se dá através da solicitação por escrito (carta, fax ou e mail) feita pelo próprio enxadrista, pelo Clube de origem ou de pelo Clube de destino do enxadrista, com o de acordo legal do primeiro, dirigida à Secretaria da Federação  e mediante o recolhimento na conta corrente da Federação (Banco do Brasil, Agência 5255-8, conta n.º 789.430-9) da respectiva taxa de transferência a ser instituída;
  2. Toda transferência inter-clube deve ser acompanhada da liberação do jogador, enxadrista ou atleta do Clube de origem ou da informação do motivo pelo qual o enxadrista não é liberado. A falta de manifestação pelo representante legal do Clube de origem ao solicitante da transferência no prazo de 7 dias após protocolado a solicitação de transferência, será entendida como uma liberação do mesmo;
  3. O jogador, enxadrista ou atleta só poderá representar o novo Clube em competição após satisfeitas as seguintes condições: solicitação formal com o ciente do interessado da transferência, liberação do Clube de origem, pagamento da taxa de transferência e estar quite com anuidades da Confederação e da Federação:

    a) Primeira no ano: R$ 50,00;
    b) Segunda e posteriores no mesmo ano: o dobro do valor estipulado.

     

  4. Qualquer jogador, enxadrista ou atleta  mesmo não inscrito na FCX nem federado no estado poderá participar em caráter excepcional de competições como “Sem Clube” desde que possua a idade mínima de 16 anos e efetue o pagamento da taxa de inscrição do evento automaticamente com 100% de acréscimo no valor estabelecido para a competição, salvo eventos abertos nacionais ou internacionais que a federação poderá autorizar outro valor;
  5. Qualquer jogador, enxadrista ou atleta poderá ser enquadrado como “Sócios Avulsos” desde que tenha idade mínima de 16 anos, não esteja vinculado a nenhuma das entidades filiada ou inscrita na FCX e efetue o pagamento da anuidade constituída de ¼ (um quarto) do valor da anuidade estabelecida para os Clubes;
  6. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste para que os interessados regularizem-se no cadastro da FCX.
  7. Menores de 16 anos são submetidos às mesmas regras, entretanto por meio de seus pais ou tutores.

 

Revisado por em Florianópolis, SC, 21 de julho de 2011:

Kaiser Luiz Mafra
Presidente
Mariane Prior
Diretora Administrativa
Gilson Chrestani
Diretor Financeiro
     

Aprovado em Florianópolis, SC, 5 de maio de 2010 por:

Gilson Luís Chrestani
Presidente
Arlan Guliani
1º Vice Presidente
Marco Aurélio Zaror Cordeiro
2º Vice Presidente
Eduardo Quintana Sperb
Diretor Técnico
       
Kaiser Luiz Mafra
1º Secretário
Carlos Alberto B.Calleros
2º Secretário
Zeno Antonio Becker Fº
1º Tesoureiro
Antonio Carlos Bambino
2º Tesoureiro