- Federação Catarinense de
Xadrez -
Normas de Transferência de Enxadristas
Transferência Externa - oriunda de
outras Federações
- A transferência de
enxadrista de outra Federação para a Federação
Catarinense se dá através da solicitação do próprio
enxadrista (atleta ou jogador), Clube ou Federação de
origem, dirigida à Secretaria da Confederação
Brasileira de Xadrez - CBX, que é quem centraliza o
cadastro brasileiro dos enxadristas federados e do
pagamento da respectiva taxa de transferência
instituída pela CBX; Cópia do comprovante do
recolhimento da Taxa de Transferência deve ser
encaminhado à Secretaria da CBX juntamente com o pedido
de transferência do enxadrista; Atualmente a taxa de transferência devida à CBX é de:
a) Primeira no
ano: valor igual ao do respectivo cadastro, com estágio
de 30 (trinta) dias;
b) Segunda e posteriores no mesmo ano é o dobro do
valor do respectivo cadastro;
c) Transferência sem estágio: R$ 80,00;
- A Confederação Brasileira
de Xadrez - CBX, verificará entre outras, se o
interessado está quite com a anuidade da
CBX, se o mesmo não possui pendências anteriores
com Clube ou Federação, se o mesmo não se
encontra punido pelo TJD da CBX e, caso estando de
acordo com a transferência, oficializa expressamente à
Federação Catarinense sobre a transferência do
enxadrista, informando a Federação e Clube de origem e
Clube de destino (quando existir) da transferência;
- A Federação após
recebido documento oficial da CBX, verificará se o
referido enxadrista possui alguma pendência
esportiva no estado a ser regularizada antes de poder
participar de alguma competição. Caso esteja tudo
correto, anexa o ofício de transferência ao seu
Cadastro, quando então o enxadrista (atleta ou jogador)
passará a integrar o quadro de federados
da Federação Catarinense e estará apto a
competir normalmente como federado por Santa Catarina;
- A cópia do comprovante de
depósito na conta da CBX não pode ser aceita pela
Federação Catarinense como documento oficial de
transferência de enxadrista para SC;
- A consignação da sigla
"SC" nos cadastro ou lista de rating publicados
no site da CBX, também não será considerado como
transferência de enxadrista para a Federação
Catarinense e sim a oficialização formal da
Confederação;
- A Secretaria da Federação
está à disposição para informar a seus Clubes
filiados, mediante solicitação por escrito, em qualquer
tempo, sobre e quais são os enxadristas federados por
Santa Catarina e quais as transferências de enxadristas
oriundos de outras Federações em determinado período.
Transferência Interna - inter-clubes em Santa Catarina
- A transferência de
enxadrista inter-clubes na Federação Catarinense
se dá através da solicitação por escrito (carta, fax
ou e mail) feita pelo próprio enxadrista, pelo Clube de
origem ou de pelo Clube de destino do enxadrista, com o
de acordo legal do primeiro, dirigida à Secretaria da
Federação e mediante o recolhimento na conta
corrente da Federação da respectiva taxa de
transferência a ser instituída;
- Toda transferência inter-clube
deve ser acompanhada da liberação do atleta do Clube de
origem ou da informação do motivo pelo qual o
enxadrista não é liberado. A falta
de manifestação pelo representante legal do
Clube de origem ao solicitante da transferência no prazo
de 7 dias após protocolado a solicitação de
transferência, será entendida como uma liberação do
mesmo;
- O enxadrista só poderá
representar o novo Clube em competição após
satisfeitas as seguintes condições:
solicitação formal com o ciente do interessado da
transferência, liberação do Clube de origem, pagamento
da taxa de transferência e estar quite com anuidade da
Confederação e Federação; a) Primeira no ano: valor igual ao do
respectivo cadastro, com estágio de 30 (trinta) dias. b) Segunda
e posteriores no mesmo ano: o dobro do valor do
respectivo cadastro.
c) Transferência sem
estágio: R$ 50,00
Florianópolis,
SC, 10 de setembro de 2003
Gilson Luís
Chrestani
Marco A.Z.Cordeiro
Presidente de Federação Catarinense de
Xadrez
Diretor Técnico