- Federação Catarinense de
Xadrez -
Normas de Transferência de Enxadristas
Transferência Externa - oriunda de
outras Federações
- A transferência de
enxadrista de outra Federação para a Federação
Catarinense se dá através da solicitação do próprio
jogador, enxadrista ou atleta, Clube ou Federação de
origem, dirigida à Secretaria da Confederação
Brasileira de Xadrez - CBX, que é quem centraliza o
cadastro brasileiro dos enxadristas federados e do
pagamento da respectiva taxa de transferência
instituída pela CBX; Cópia do comprovante do
recolhimento da Taxa de Transferência deve ser
encaminhado à Secretaria da CBX juntamente com o pedido
de transferência do enxadrista; Atualmente a taxa de transferência devida à CBX é de:
a) Primeira
transferência no
ano: valor igual de R$ 50,00;
b) Segunda transferência no ano R$ 100,00;
- Mesmo após o jogador, enxadrista ou atleta
efetuar o pagamento para Confederação Brasileira de Xadrez - CBX da taxa de
transferência e esta alterar no seu cadastro a UF do solicitante,
deverá encaminhar a transferência para a Diretora Administrativa da
Federação (e-mail
marcianepfcx@yahoo.com.br) para que a Federação Catarinense
possa considerar regularizada e oficializar essa transferência, ainda
reserva-se o direito de verificar eventuais pendências anteriores que o
jogador, enxadrista ou atleta solicitante possua junto ao Clube (quando
existir) ou Federação de origem, bem como se solicitante não se encontra
cumprindo alguma penalidade imposta pelo TJD da CBX ou da
Federação de origem;
- A Federação
Catarinense verificará também se o
referido enxadrista não possui alguma pendência
esportiva no estado a ser regularizada antes de poder
participar de alguma competição. Caso esteja tudo
correto, anexa os documentos de transferência ao seu
Cadastro, quando então o jogador, enxadrista ou atleta
passará a integrar o quadro de federados
da Federação Catarinense e estará apto a
competir normalmente como federado por Santa Catarina;
-
Somente a cópia do comprovante de
depósito na conta da CBX não será suficiente para
Federação Catarinense como documento oficial de
transferência de enxadrista para SC;
- A consignação da sigla
"SC" no cadastro ou lista de rating publicados
no site da CBX, também não será considerado como
suficientes para a transferência do jogador, enxadrista ou atleta para a Federação
Catarinense e sim o cumprimento dos itens anteriores;
- A Secretaria da Federação
está à disposição para informar a seus Clubes
filiados, mediante solicitação por escrito, em qualquer
tempo, sobre e quais são os enxadristas federados por
Santa Catarina e quais as transferências de enxadristas
oriundos de outras Federações em determinado período.
Transferência Interna - inter-clubes em Santa Catarina
-
A transferência de jogador, enxadrista ou atleta inter-clubes na Federação Catarinense
se dá através da solicitação por escrito (carta, fax
ou e mail) feita pelo próprio enxadrista, pelo Clube de
origem ou de pelo Clube de destino do enxadrista, com o
de acordo legal do primeiro, dirigida à Secretaria da
Federação e mediante o recolhimento na conta
corrente da Federação
(Banco do Brasil, Agência 5255-8, conta n.º 789.430-9)
da respectiva taxa de
transferência a ser instituída;
- Toda transferência inter-clube
deve ser acompanhada da liberação do jogador, enxadrista ou atleta do Clube de
origem ou da informação do motivo pelo qual o
enxadrista não é liberado. A falta
de manifestação pelo representante legal do
Clube de origem ao solicitante da transferência no prazo
de 7 dias após protocolado a solicitação de
transferência, será entendida como uma liberação do
mesmo;
- O
jogador, enxadrista ou atleta só poderá
representar o novo Clube em competição após
satisfeitas as seguintes condições:
solicitação formal com o ciente do interessado da
transferência, liberação do Clube de origem, pagamento
da taxa de transferência e estar quite com anuidades da
Confederação e da Federação:
a) Primeira no ano: R$ 50,00;
b) Segunda
e posteriores no mesmo ano: o dobro do valor estipulado.
-
Qualquer
jogador, enxadrista ou
atleta
mesmo não inscrito na FCX nem federado no
estado poderá participar em caráter excepcional de competições como “Sem
Clube” desde que possua a idade mínima de 16 anos e efetue o pagamento
da taxa de inscrição do evento automaticamente com 100% de acréscimo no
valor estabelecido para a competição, salvo eventos abertos nacionais ou
internacionais que a federação poderá autorizar outro valor;
-
Qualquer jogador,
enxadrista ou atleta
poderá ser enquadrado como “Sócios Avulsos” desde que tenha idade
mínima de 16 anos, não esteja vinculado a nenhuma das entidades filiada ou
inscrita na FCX e efetue o pagamento da anuidade constituída de ¼ (um
quarto) do valor da anuidade estabelecida para os Clubes;
- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste para que os interessados regularizem-se no
cadastro da FCX.
- Menores de 16 anos são submetidos às
mesmas regras, entretanto por meio de seus pais ou tutores.
Revisado por em
Florianópolis, SC, 21 de
julho de 2011:
Kaiser
Luiz Mafra
Presidente |
Mariane Prior
Diretora Administrativa |
Gilson Chrestani
Diretor Financeiro |
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Aprovado em
Florianópolis, SC, 5 de maio de 2010
por:
Gilson Luís
Chrestani
Presidente |
Arlan Guliani
1º Vice Presidente |
Marco Aurélio Zaror
Cordeiro
2º Vice Presidente |
Eduardo Quintana Sperb
Diretor Técnico |
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Kaiser Luiz Mafra
1º Secretário |
Carlos Alberto
B.Calleros
2º Secretário |
Zeno Antonio Becker
Fº
1º Tesoureiro |
Antonio Carlos
Bambino
2º Tesoureiro |