Regulamento de Arbitragem da F.C.X.
Objetivo e justificativa técnica
O Regulamento de Arbitragem da Federação Catarinense de Xadrez - FCX foi elaborado com objetivo precípuo de organizar os registros dos torneios realizados, de fornecer subsídios à Diretoria da Federação na busca constante da melhoria da organização de eventos enxadrísticos no Estado de Santa Catarina e de padronizar e facilitar a elaboração dos Relatórios de Arbitragem.
A partir de 25 de abril de 2000, a Federação publicou e disponibilizou, para uso, testes e sugestões, o Regulamento de Arbitragem e a minuta do formulário Relatório de Arbitragem, (em word ) que deverá ser preenchido por todos os árbitros que atuem em torneios oficiais promovidos pela Federação e Confederação no Estado de Santa Catarina.
O Regulamento e o Relatório de Arbitragem foram propostos à época pelo Vice-presidente Gilson Luís Chrestani à Diretoria da Federação, entrando em vigor após período experimental, tanto seu fomulário quanto a sistemática.
Regulamento de Arbitragem
Art.1º - O árbitro principal que atuar em eventos oficiais promovidos no Estado, deverá elaborar o Relatório de Arbitragem preenchendo o formulário modelo anexo (em word ), encaminhando-o no máximo até o 5º dia útil após o término do evento, para a Coordenação de Arbitragem da Diretoria Técnica da Federação;
Parágrafo 1º - A multa a ser paga pelo árbitro principal por atraso na entrega do Relatório é de R$ 1,00 por dia de atraso, contado desde o dia de realização do evento e o árbitro, à critério da Diretoria Técnica, poderá ser impedido de ser escalado enquanto não corrigir a falta.
Art.2º - O formulário próprio do Relatório de Arbitragem do torneio pode ser baixado do Site da FCX na internet e preenchido na forma eletrônica ou mesmo manuscrita;
Art.3 - O encaminhamento do Relatório de Arbitragem de torneio para a Federação deverá ser via correio mediante registro ou por meio eletrônico no que couber, via e-mail;
Art.4 - Os campos do Relatório são auto explicativos, podendo, se necessário, o Relatório ser complementado através de documento anexo, o qual deve ser mencionado no campo correspondente aos anexos;
Art.5 - É recomendável que o árbitro mantenha consigo uma cópia do exemplar do Relatório para eventualidades de extravios no encaminhamento;
Art.6 - Os Diretores de Torneios aprovados para serem realizados no Estado, deverão manter contato com a Coordenação de Arbitragem da Diretoria Técnica, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para definir e obter a aprovação da nominata do Quadro Arbitral que irá atuar no evento.
Florianópolis, 24 de maio de 2.003
Gilson Luís Chrestani
Presidente da Federação Catarinense de Xadrez