Aos (...) dias do mês de (...) do ano de (...), as partes contratantes, de um lado, o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina, por meio de seu representante legal e de outro, a Federação Catarinense de (...), por meio de seus representantes legais, signatários, doravante denominadas, simples e respectivamente, Entidade Executora e Entidade Conveniada, têm entre si, justo e contratado o presente Convênio, no qual é Interveniente a Secretaria de Estado da Organização do Lazer – SOL, por seu Secretário visando a prestação de serviços de Jurisdicionais Desportivos, nos seguintes termos:
Pretende
a Entidade Conveniada através do presente, sujeitar-se à jurisdição da
Entidade Executora, na área da Justiça Desportiva, adequando-se às obrigações
impostas pela legislação nacional e estadual aplicáveis ao desporto, no que
concerne à constituição de órgãos da Justiça Desportiva, de primeiro e
segundo graus.
Em vista do presente a Entidade Executora se obriga a organizar, constituir e nomear, fiscalizando-lhe a atividade, a Comissão Disciplinar específica para a modalidade organizada pela Entidade Conveniada, respondendo, também, pela prestação jurisdicional de segundo grau, cabendo-lhe a nomeação dos respectivos Procuradores, aplicando em seu mister a legislação federal que regula a Justiça Desportiva, especialmente, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (aprovado pela Resolução CNE nº 01 de 23/12/03) o Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina e regulamentos oficiais da respectiva modalidade esportiva.
A Entidade Executora disponibilizará à Entidade Conveniada espaço físico e suporte administrativo para o bom funcionamento do órgão de primeiro grau, em Florianópolis/SC.
Competirá à Entidade Conveniada indicar, mediante lista decupla, os nomes para compor o órgão de primeiro grau, titulares e suplentes, manter atualizadas o arquivo de fichas dos atletas nela inscritos e comunicar imediatamente, indícios de existência de infração disciplinar, nos termos da legislação vigente, ao Presidente do colegiado de primeiro grau.
As despesas ordinárias (custeio de editais, intimações, telefone, fax, material de expediente, locação de espaço físico, energia elétrica, água e secretaria - autuação, fichário, canetas, papel, etc...), bem como extraordinárias, decorrentes da execução do presente Convênio serão suportadas pela Interveniente, mediante termo específico firmado pelas partes.
O presente Convênio tem prazo de vigência até 31/12/04, podendo ser denunciado com 30 (trinta) dias de antecedência por qualquer uma das partes, sem ônus.
|
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina |
Presidente da Federação Catarinense de (...) |