Bolsa-Atleta de Santa Catarina
Gilson Luís Chrestani
Por meio da lei Estadual
nº 13.719, de 02/03/2006
São 3
tipos de Bolsa-Atleta: A
Bolsa-Atleta Estadual: no valor de um salário mínimo nacional,
destinada aos atletas que se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos e que
tenham participado com destaque das competições promovidas pelo sistema
esportivo catarinense.
A concessão da bolsa não gerará vínculo empregatício nem com a Federação
Catarinense nem com o governo do estado, será aprovada pelo Conselho Estadual de
Desportes - CED e para ter direito ao benefício o atleta deverá ocupar a
primeira ou segunda colocação no ranking estadual, segundo critérios
técnicos da Federação Catarinense e respectiva Confederação, ter participado de
competições oficiais nacionais e conquistado medalha e/ou ter participado de
competições oficiais internacionais.
A bolsa será de 1 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos, iniciando-se no
mês de agosto para os atletas que conquistarem a
primeira e segunda colocação nas provas das modalidades individuais das
Olimpíadas Estudantis de Santa Catarina – OLESC ou da competição
que venha substituir. Fará jus a Bolsa o atleta nível Estadual, na faixa
etária entre 14 e 17 anos, completos ou a completar no ano em que conquistar o
direito de receber o benefício, e que ocupar o primeiro lugar do ranking
da modalidade, estabelecido segundo os critérios da Federação. Se por qualquer
razão o atleta a ser beneficiado não preencher os requisitos estabelecidos, o
beneficio será repassado a outro atleta, observado o critério de classificação
na respectiva competição ou ranking da Federação. As Bolsas-Atletas serão
concedidas também para os atletas nível nacional e internacional,
nascidos, residentes e federados por Santa Catarina que integrarem a seleção
nacional organizado pela respectiva Confederação e também aos que
integrem a delegação brasileira em campeonatos mundiais oficiais organizados
pelas FIDE e CCA e que tenham conquistado medalha, e ainda para aqueles que
participem ou tenham participado da ultima edição dos Jogos Pan-americano,
Para-Pan-americanos, Olímpicos e Para-olímpicos.
Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
"I – possuir a idade prevista em Lei, no caso do atleta nível estadual; II –
estar registrado na Federação Catarinense de Xadrezl, portadora de Certificado
de Registro de Entidade Desportiva – CRED; III – residir no Estado de
Santa Catarina e estar em plena atividade esportiva; IV – não possuir contrato
de trabalho com entidade de prática desportiva; V – estar em atividade esportiva
e participando de competições em âmbito estadual, nacional ou internacional; VI
- não estar recebendo o benefício da Bolsa-Atleta nacional. VII – para os
atletas nível estadual, estar devidamente matriculado e freqüentando
estabelecimento de ensino do Sistema Estadual de Educação".
O benefício da Bolsa-Atleta será suspenso se o atleta for considerado desistente
da prática esportiva e ainda no caso de atleta nível estadual se o atleta deixar
de freqüentar o ensino escolar. O atleta beneficiado oferecerá como
contrapartida, a permissão de uso de sua imagem em mensagens e anúncios oficiais
do Estado, bem como usará a marca oficial do Estado/Secretaria de Estado da
Cultura, Turismo e Esporte/FESPORTE, em seus uniformes e nos demais materiais de
divulgação e marketing.
O funcionamento está para ser regulamentado via FESPORTE sendo que caberá à Federação Catarinense de Xadrez informar a relação dos atletas que terão direito a pleitearem a bolsa a partir de Agosto/2007.
Veja na íntegra a
LEI Nº 13.719, e