Técnicos e Treinadores de xadrez precisarão ter curso de Educação Física? 
                                                                     
       Gilson Luís Chrestani - Florianópolis - mar/2001

No Estado de Santa Catarina a resposta já é sim, conforme estabelecido na  Lei  9.696, de 1º de setembro de 1998. 

O cerco está se fechando e atualmente, o Conselho Regional  de Ed.Física de SC passou a exigir junto a todas as Federações Esportivas do Estado, o cumprimento dessa lei, que abrange todas atividades exercidas pelos responsáveis pela dinamização das atividades esportivas relativas instrutores, técnicos, treinadores, práticos, etc..

Para o exercício, dessas atividades tidas como exclusivas de Educação Física o profissional que atue na área, terá a designação de Profissional de Educação Física e deverá estar registrado no Conselho Regional de Ed.Física. 

Segundo definições da própria lei, compete ao Profissional de  Educação Física "coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".

É prerrogativa tembém dos Profissionais de Educação Física, serem regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREF. 

Para efetivação desse registro, a forma normal e simple é através da apresentação do o diploma em Educação Física o que nem todos que atuam no xadrez possuem.

Haverá, entretanto, uma fase de transição, previsito pela própria lei 9.696 permitindo que, até a data do início da da mesma, 1º de set 98, que os não graduados, que são aqueles que têm comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física também poderão se inscrevem nos Conselhos Regionais.

Em Santa Catarina, o Conselho Regional já regulamentou como essa comprovação do exercício,até a data do início da vigência da Lei ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por  prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício se dará por:
             
I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou
              
II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou
             
III - documento público oficial do exercício profissional; ou
             
IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

Individualmente, cada profissional poderá procurar o Conselho apresentando o documento relativo a seu caso, para cada um dos três itens iniciais. Quem não possuir nenhum dos documentos citados e precisar comprovar através do item IV,  a Federação Catarinense de  Xadrez - FCX estará assinando, nos próximos dias, convênio com o conselho Regional de Ed.Física de SC - CREF 03/SC, com objetivo de "integrar  esforços para que as ações, atividades, competições, cursos e eventos que a FEDERAÇÃO  promover, apoiar ou participar, seja a que título for, estejam em rígida consonância com a nova sistemática legal regulamentadora da Profissão de Educação Física, fazendo com que os Profissionais das áreas de atividades físicas e desportivas, bem como as Pessoas Jurídicas, Empresas prestadoras de serviços, sejam, obrigatoriamente, registradas e inscritas no CREF-03/SC."

Esse convênio, permitirá que a Federação, através de seu Presidente,
juntamente com um Profissional registrado no Sistema CONFEF-CREF possam,
atestar, para fins de cumprimento do que preceitua a referida lei,  a condição de Pessoal Não Graduado àqueles que solicitem inscrição junto ao CREF, proporcionando àqueles quer exerceram, por mais de três anos, em período anterior a 1º Set 98,  possam se regularizar junto ao CREF. 

O interessado que requerer a regularização
, obrigatoriamente, deverá indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade xadrez e especificidade. No ato da solicitação do registro, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais atos emanados dos CREFs. Depois de deferido o pedido, o requerente receberá a inscrição e registro provisório, em categoria transitória, com validade máxima de um ano, sendo que, findo o prazo, o requerente deverá fazer nova solicitação. 
O deferimento do pedido, confere ao requerente um registro perante o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e uma inscrição perante o CREF, em categoria transitória. Na carteira de habilitação profissional, fornecida pelo CREF, constará a  modalidade xadrez e especificidade para a qual, o requerente estará credenciado a atuar. O deferimento do pedido definitivo, por parte do requerente, dar-se-á, somente, após freqüência, com aproveitamento, em curso promovido pelo CREF, que incluam questões pedagógicas, ético-profissionais e científicas.

A Federação está concedendo, a partir desta data, um prazo de 60 dias para que os interessados em se registrar no CREF, nos termos e condições estabelecidas no Convênio firmado, encaminhem,  por escrito, a solicitação à Secretaria da Federação, especificando o período, juntando ao processo cópia de documentos, tais como súmulas, projetos e planos de trabalho, recorte de jornais e outros que julgar cabível, que possa comprovar o período pleiteado assim como a especificidade do trabalho executado.                                                               
Gilson Luís Chrestani - Florianópolis - março/01