Técnicos e Treinadores de xadrez precisarão
ter curso de Educação Física?
Gilson Luís Chrestani - Florianópolis - mar/2001
No Estado de Santa Catarina a resposta
já é sim, conforme
estabelecido na Lei 9.696, de
1º de setembro de 1998.
O cerco está se fechando e atualmente, o Conselho Regional de Ed.Física
de SC passou a exigir junto a todas as Federações Esportivas do Estado, o
cumprimento dessa lei, que abrange todas atividades exercidas pelos responsáveis
pela dinamização das atividades esportivas relativas instrutores, técnicos,
treinadores, práticos, etc..
Para o exercício, dessas atividades tidas como exclusivas de Educação Física o profissional que atue na área, terá a designação de Profissional de Educação Física e deverá estar registrado no Conselho Regional de Ed.Física.
Segundo definições da própria lei, compete ao Profissional de Educação Física "coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
É prerrogativa tembém dos Profissionais de Educação Física, serem regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREF.
Para efetivação desse registro, a forma normal e simple é através da apresentação do o diploma em Educação Física o que nem todos que atuam no xadrez possuem.
Haverá, entretanto, uma fase de transição, previsito pela própria lei 9.696 permitindo que, até a data do início da da mesma, 1º de set 98, que os não graduados, que são aqueles que têm comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física também poderão se inscrevem nos Conselhos Regionais.
Em Santa Catarina, o Conselho
Regional já regulamentou como essa comprovação do exercício,até
a data do início da vigência da Lei ocorrida com a publicação no Diário
Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998,
por prazo não inferior a 03
(três) anos, sendo que, a comprovação do exercício se dará por:
I
- carteira de trabalho, devidamente assinada; ou
II
- contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou
III
- documento público oficial do exercício profissional; ou
IV
- outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.
Individualmente, cada profissional
poderá procurar o Conselho apresentando o documento relativo a seu caso, para
cada um dos três itens iniciais. Quem não possuir nenhum dos documentos
citados e precisar comprovar através do item IV, a
Federação
Catarinense de Xadrez - FCX estará assinando, nos próximos dias,
convênio com o conselho Regional de Ed.Física de SC - CREF 03/SC, com objetivo
de "integrar
esforços para que as ações, atividades, competições, cursos e
eventos que a FEDERAÇÃO promover,
apoiar ou participar, seja a que título for, estejam em rígida consonância
com a nova sistemática legal regulamentadora da Profissão de Educação Física,
fazendo com que os Profissionais das áreas de atividades físicas e
desportivas, bem como as Pessoas Jurídicas, Empresas prestadoras de serviços,
sejam, obrigatoriamente, registradas e inscritas no CREF-03/SC."
Esse convênio, permitirá que a Federação,
através de seu Presidente, juntamente
com um Profissional registrado no Sistema CONFEF-CREF possam,
atestar,
para fins de cumprimento do que preceitua a referida lei, a condição de
Pessoal Não Graduado àqueles que solicitem inscrição junto ao
CREF, proporcionando
àqueles quer exerceram, por mais de três anos, em período anterior a 1º Set
98, possam se regularizar junto ao CREF.
O interessado que requerer a regularização, obrigatoriamente, deverá indicar uma
atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a
identificação explícita da modalidade xadrez e especificidade.
No ato da solicitação do registro, deverá
assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho
Federal de Educação Física - CONFEF e demais atos emanados dos CREFs. Depois
de deferido o pedido, o requerente receberá a inscrição e registro
provisório,
em categoria transitória, com validade máxima de um
ano, sendo que, findo o prazo, o requerente deverá fazer nova solicitação.
O deferimento do pedido, confere ao requerente um registro
perante o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e uma inscrição
perante o CREF, em categoria transitória. Na carteira de habilitação profissional, fornecida
pelo CREF, constará a modalidade
xadrez e
especificidade para a qual, o requerente estará credenciado a atuar.
O deferimento do pedido definitivo, por parte do requerente,
dar-se-á, somente, após freqüência, com aproveitamento, em curso promovido
pelo CREF, que incluam questões pedagógicas, ético-profissionais e científicas.
A Federação está concedendo, a
partir desta data, um prazo de 60 dias para
que os interessados em se registrar no CREF, nos termos e condições
estabelecidas no Convênio firmado, encaminhem,
por escrito, a solicitação à Secretaria da Federação,
especificando o período, juntando ao processo cópia de documentos,
tais como súmulas, projetos e planos de trabalho, recorte de jornais e outros
que julgar cabível, que possa comprovar
o período pleiteado assim como a especificidade do trabalho
executado.
Gilson Luís Chrestani - Florianópolis - março/01