O Presidente do Conselho Estadual de Desportos, no uso de suas atribuições e conforme determina o artigo 55 da Lei Federal 9.615/98, alterada pela Lei 10.981/2000, em consonância com o § 1º do artigo 8º do Código de Justiça Desportivo, convoca: as entidades de prática desportiva participantes de competições oficiais; os atletas e os árbitros, para no dia 16 de Junho de 2003, segunda feira às 18h30, 19h e as 19h30, respectivamente, a reunirem-se na sede da Fundação Catarinense de Desportos – Fesporte, sito a Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis, afim de elegerem seus representantes para a composição do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, para o mandato de 1 de julho de 2003 até 31 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 7 de maio de 2003.
HERCÍLIO
PARAGUASSÚ ANTUNES DE FREITAS
PRESIDENTE DO CED
ATO
DA PRESIDÊNCIA 3/CED/2003
O Presidente do Conselho Estadual de Desportos - CED, no uso de suas atribuições que prevê o Decreto n.º 3.540/1998, e o Edital de Convocação n.º 01/CED/2003,
Publica as normas para a indicação dos representantes das entidades de prática desportiva participantes de competições oficiais; das entidades de administração do desporto; dos atletas e dos árbitros, para o mandato de 2003/2006, do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Art. 1º - Conforme Edital de Convocação n.º 01/CED/2003, serão realizadas no dia 16/06/2003, a partir das 18h, as reuniões das entidades de prática desportiva participantes de competições oficiais; dos atletas e dos árbitros, para que sejam indicados os seus respectivos representantes para compor o TJD/SC.
Parágrafo único: as vagas dos representantes das entidades de administração do desporto, serão compostas por um representante indicado pela Fesporte e um pela Associação das Federações Esportivas de Santa Catarina, que deverão apontar dois suplentes para cada uma das vagas.
Art. 2º - O numero de vagas para cada um dos segmentos, está previsto na legislação federal, sendo assim distribuído:
2
representantes de entidades de prática desportiva participante de competições
oficiais;
2 representantes de atletas
1 representante de árbitros
Parágrafo único: cada um dos segmentos deverá indicar 2 suplentes.
Art. 3º - Se houver mais candidatos ao posto do que o número previsto de vagas haverá eleição, e esta será através de votação, por segmento, a transcorrer através das normas deste Ato e de acordo com as deliberações da plenária de cada uma das reuniões.
Art. 4º - A Presidência e a Secretaria dos trabalhos das reuniões, os arquivos contendo os documentos pertinentes, o livro de presenças, bem como a divulgação dos resultados das reuniões, ficarão a cargo do Conselho Estadual de Desportos – CED.
Art. 5º - A Secretaria do CED receberá até o inicio de cada reunião a indicação dos concorrentes às vagas, sendo que será exigida a seguinte documentação:
I – das representações das entidades de prática desportiva:
a)
O ofício de apresentação endereçado ao Presidente do CED, com data não
anterior ao Edital de Convocação, expedido por um dos órgãos gerenciadores
do desporto municipal, de federação esportiva ou associação desportiva,
registradas no Cadastro de Registro de Entidade Esportiva do Conselho Estadual
de Desportos – CED.
b)
Comprovar sua participação em eventos oficiais nos últimos 2 anos.
II - dos representantes dos árbitros:
a) O ofício de apresentação endereçado ao Presidente do CED, com data não anterior ao Edital de Convocação, expedido por entidade especializada ou federação esportiva registrada no Cadastro de Registro de Entidade Esportiva do Conselho Estadual de Desportos – CED.
III - dos representantes dos atletas:
a) Os atletas deverão estar registrados nas federações especializadas comprovado através da apresentação da carteira da Federação/Confederação ou registro na Fundação Catarinense de Desportos – Fesporte;
b) Os atletas deverão ter participado de competição oficial nos últimos dois anos.
Art. 6º - Terão direito a voto:
I – Das representações das entidades de prática desportiva:
- os responsáveis pelos órgãos gerenciadores do desporto municipal, clube ou associação.
II – Dos representantes dos árbitros:
Os árbitros devidamente credenciados pelas federações especializadas ou entidade especializada apresentando sua respectiva carteira de árbitro.
III – Dos representantes dos atletas:
Carteira da federação, comprovante de registro na Fesporte, ou a sumula de jogo acompanhada da carteira de identidade.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CED, ou seu representante legalmente constituído para Presidir as reuniões.
Florianópolis, 8 de maio de 2003.
HERCÍLIO PARAGUASSÚ ANTUNES DE FREITAS
PRESIDENTE DO CED